top of page

direito das famílias

Ramo do Direito Civil que regula as relações familiares, estabelecendo normas jurídicas de natureza patrimonial e existencial, tendo por objetivo proteger a estrutura, convívio e organização das famílias. Minha atuação em Direito das Famílias tem ênfase nos seguintes procedimentos e instrumentos jurídicos:

Curatela

CURATELA

Procedimento jurídico que tem por finalidade proteger e assistir pessoas adultas, que estejam incapacitadas para tomar decisões de cunho patrimonial e/ou existencial, por razão temporária ou definitiva, possibilitando que estas possam expressar suas vontades e administrar seus bens por meio de um curador.

Divórcio

DIVÓRCIO

Procedimento jurídico que põe fim ao vínculo conjugal entre duas pessoas, desconstituindo o casamento e os seus efeitos patrimoniais. Por se tratar de direito postetativo, não é possível haver resistência ao seu requerimento, independentemente da causa ou culpa pelo rompimento matrimonial.

Partilha de Bens

PARTILHA DE BENS

Procedimento jurídico que tem por objetivo dividir o acervo patrimonial entre os cônjuges ou conviventes, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, ou entre herdeiros na fase final do processo de inventário.

Pensão Alimentícia

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Procedimento jurídico que tem por finalidade fornecer condições dignas de vida e suprir necessidades de subsistência aos descendentes, ascendentes, ex-cônjuge ou ex-convivente, com os quais se tem o dever de solidariedade e cuidado.

Alimentos Compensatórios

ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS

Procedimento jurídico de natureza indenizatória, tendo por finalidade reparar a perda do poder aquisitivo do ex-cônjuge ou ex-convivente, que em decorrência do fim da vida conjugal necessita reestabelecer o equilíbrio financeiro que era característico no casamento ou união estável.

Pacto Antenupcial

PACTO ANTENUPCIAL

Instrumento jurídico onde os cônjuges estipulam o regime de bens que o casal irá adotar com o casamento e demais disposições patrimoniais e existenciais. Deve ser realizado antes da celebração do matrimônio. Traz maior segurança jurídica para que as disposições acordadas sejam respeitadas e cumpridas ao longo da conjugalidade e no momento da sucessão.

Contrato de Convicência

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA

Instrumento legal em que duas pessoas declaram viver em união estável, estabelecendo regras de convivência, definindo o regime de bens e demais disposições patrimoniais e existenciais que regem a relação afetiva. O objetivo é proporcionar um nível mais elevado de segurança jurídica ao casal, contribuindo para reduzir conflitos em caso de dissolução da vida conjugal e no momento da sucessão.

Dissolução de União Estável

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Procedimento jurídico que encerra a relação de convivência entre duas pessoas, produzindo efeitos, por exemplo, a partilha dos bens em comum do casal. A formalização é realizada por escritura pública, por via extrajudicial em cartório de notas, ou através de ação judicial. 

Falar comigo pelo Whatsapp
bottom of page