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direito das sucessões

Ramo do Direito Civil que regulamenta a transferência patrimonial do autor da herança para os seus sucessores, obedecendo critérios legais e vontades manifestadas em vida, contribuindo para a redistribuição da riqueza, proteção e perpetuação do patrimônio da família. Minha atuação em Direito das Sucessões tem ênfase nos seguintes procedimentos e instrumentos jurídicos:

Inventário e Partilha

Procedimento jurídico que tem por finalidade fazer a avaliação e liquidação dos bens, direitos e dívidas do autor da herança, transmitindo aos seus herdeiros e legatários o resultado patrimonial líquido apurado. É realizado por meio de ação judicial, podendo, se cumprido requisitos que autorizam, ser processado em cartório de notas, utilizando-se a via extrajudicial. 

Testamento

TESTAMENTO

Negócio jurídico unilateral, gratuito, solene e revogável, que determina as últimas vontades de um indivíduo em relação à disposição de seus bens, que deverão ser observadas no momento da sua sucessão. O testamento é um ato personalíssimo, que requer a observância de formalidades essenciais, sem as quais poderá acarretar sua nulidade.

Codicilo

CODICILO

Documento escrito com a finalidade de expressar os desejos de última vontade de uma pessoa, com o objetivo de possibilitar doações de bens móveis e objetos pessoais de pouco valor. Pode ainda conter disposições existenciais, que devam ser observadas após o falecimento do seu autor. Dispensa testemunhas e demais formalidades existentes no testamento.

Contrato de Doação

Instrumento legal em que uma pessoa transfere voluntariamente bens ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa, respeitando as disposições e limitações legais. O doador pode incluir cláusulas de reversão, usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, visando oferecer proteção adicional ao patrimônio e ao beneficiário da doação.

Partilha em Vida

Instituto jurídico que permite ao titular de um acervo de bens, ainda em vida, realizar a divisão e a transferência de seu patrimônio, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Este mecanismo visa proporcionar que a distribuição dos bens reflita a vontade do titular, reduza os procedimentos e impactos do inventário e mitigue a possibilidade de conflitos na família após a abertura da sucessão.

Contrato de Doação

CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS

Negócio jurídico que permite a transferência da parte de uma herança para outro herdeiro ou para um terceiro. Aquele que recebe a cessão do direito hereditário passa a integrar o rol de herdeiros e vai receber aquilo que iria caber a quem cedeu o direito, com todos os seus bônus e ônus. A cessão pode ser feita de forma parcial ou pela totalidade herança, a título gratuito ou oneroso.

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